ESTUDO REVELA RIQUEZA PERDIDA NOS OCEANOS

>> quinta-feira, 28 de maio de 2009


WASHINGTON, EUA, Mai 2009 (AFP) -

Há apenas 200 anos, a Nova Zelândia era rodeada por milhares de baleias e a costa britânica estava infestada de tubarões, revela um estudo realizado sobre a riqueza perdida dos oceanos.
Ao menos 100 cientistas, de todo o planeta, reunidos na organização Census of Marine Life, puderam estabelecer como eram os oceanos da Terra nos séculos passados.
O trabalho, que utilizou dados geológicos, botânicos e relatos históricos, será apresentado de 26 a 28 de maio, em Vancouver, Canadá.
É um quadro de declive (da fauna marinha) devido à pesca e à destruição do habitat, destaca um dos autores do trabalho, Poul Holm, professor da Universidade de Dublin.
O impacto da pesca foi enorme sobre o ecosistema a partir dos anos 1800, provavelmente muito mais importante do que poderíamos imaginar.
Há dois séculos, a fauna marinha era mais rica, os peixes maiores e os predadores mais numerosos.
Na Europa, a verdadeira revolução da pesca marinha teve início por volta de 1600, quando os barcos, em pares, começaram a lançar redes, explica o estudo.
O tamanho dos peixes começou a diminuir na Europa na Idade Média, com o início da pesca coletiva.
A variedade da fauna marinha e o equilíbrio da cadeia alimentar foram modificados profundamente e hoje a população de predadores não representa mais que 15% do que era no início do século XIX.
Há 100 anos, um bacalhau na peixaria media 1,5 metro, e hoje não passa dos 50 centímetros, porque são pescados cada vez mais jovens.
A idade média do bacalhau é hoje de 2,8 anos, para um peixe que vive 10 anos, destaca Holm.
No passado, na costa inglesa da Cornuália, bandos de baleias e orcas competiam com tubarões azuis.
Na Nova Zelândia, havia entre 22 mil e 32 mil baleias no início do século XIX, mas em 1925 eram apenas dezenas.
Hoje, cerca de mil baleias sobrevivem no sul da Nova Zelândia.
Na região de Key West, no sul da Flórida, o peso médio de um peixe era de 20 quilos nos anos 1950, contra apenas 2,3 quilos hoje.
É muito útil saber o que perdemos, afirma o professor Holm.
Apesar de revelar um quadro de queda, também é uma mensagem de esperança, que sugere que se pudermos criar regras para a pesca e evitar o estresse no habitat marinho, será possível restaurar a vida nos oceanos para alimentar mais gente.
Fonte: AFP

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REMOVA AS REDES: JUNTE-SE Á CAMPANHA DA SHARK ANGELS CONTRA AS REDES PARA TUBARÕES

>> segunda-feira, 25 de maio de 2009



É difícil de acreditar que, nos dias de hoje, com tudo que sabemos acerca da diminuição populacional dos tubarões, seu papel crítico no ecossistema marinho e o baixo risco de ataque a seres humanos, a arcaica e destrutiva prática de instalação de redes para proteção de banhistas ainda exista. Mas em KwalaZulu-Natal, África do Sul, um dos poucos lugares onde tubarões e o ecossistema mantêm-se saudáveis e ainda prosperam, incontável número de tubarões-martelo, tartarugas, golfinhos e arraias encontram morte precoce enrolados em 28 km de redes instaladas perto das praias.

O que são redes para tubarão?
São essencialmente redes com malha retangular grande de nylon, com comprimento que varia entre 200 a 300 metros, posicionadas próximo à superfície e flutuando em bóias. A malha da rede é larga o suficiente para emaranhar o tubarão e não deixá-lo escapar, assim como outros animais, que morrem agonizando. Redes de emalhe são consideradas como uma das principais ameaças de sobrevivência de muitas espécies de animais marinhos.
As redes não se estendem totalmente entre a superfície e o fundo, e nem em toda a área da praia. O resultado é que os tubarões podem nadar em volta ou por baixo das redes, em águas rasas nas quais as pessoas nadam e surfam. Na verdade, o KZNSB reconhece em seu próprio site que pelo menos 33% dos tubarões mortos nestas redes estavam saindo para fora das praias, ao invés de estarem entrando, e outras fontes estimam que este número chegue perto de 70%. O objetivo não é colocar uma barreira física para manter os tubarões afastados das praias, mas controlar a população de tubarões, abatendo-os. Em muitos casos, o KZNSB coloca uma linha com iscas no lado de fora das redes, para atraí-los em direção às praias e matá-los, fisgados pelos anzóis ou nas redes de emalhe nas proximidades.
O processo é totalmente sem seletividade, pois as redes são instaladas ao longo da costa, incluindo áreas de preservação marinha. O único propósito é matar todos os tubarões na área, até espécies ameaçadas, que poderiam desfrutar de proteção legal, tal como tubarões baleia e os tubarões brancos. De acordo com o próprio site do KZNSB, a lei dos recursos de vida marinha, de 1998, controla a exploração de plantas e animais marinhos nas águas da África do Sul... o grande tubarão branco está totalmente protegido; em 1991 a África do Sul veio a ser o primeiro país do mundo a tomar esta iniciativa”. E o KZNSB, que é governado pelo Departamento de Artes Cultura e Turismo, é isento desta importante regulamentação em prol de fazer turistas sentirem-se seguros.
Kim McCoy, diretora da Campanha de Conservação dos Tubarões da Sea Shepherd e fundadora da Shark Angels Alliance, ficou indignada ao testemunhar a carnificina causada por essas redes sul-africanas. Tubarões e outros animais não têm a menor chance contra essas redes, disse. Elas foram feitas para matar sistematicamente uma espécie sem outro motivo que não impulsionar o turismo, dando uma falsa sensação de segurança a banhistas contra uma ameaça tornada sensacionalista.
Julie Andersen, co-fundadorada da Angel Shark Alliance, que lidera grupos de mergulhos com tubarões-tigre em Aliwal Shoal, aponta a ironia de se usar estas redes para aumentar o turismo, ao observar o número de turistas que viajam todos os anos à África do Sul especialmente para mergulhar com os tubarões. Os tubarões na África do Sul contribuem para a receita e geração de incontáveis empregos, disse Andersen. Tubarões vivos significam turistas, empregos e dinheiro, de forma recorrente, não como a receita gerada uma só vez, quando um tubarão é morto.
Passadas três décadas, mais que 33.000 tubarões foram mortos nas redes de do KZNSB, além de 2.000 tartarugas, 8.000 arraias e 2.000 golfinhos que ficaram emaranhados e acabaram morrendo. Esse impacto é danoso ao nosso esforço mundial de conservação dos tubarões. A existência dessas redes perpetuam um mito de que tubarões são sanguinários comedores de homens, e que as pessoas precisam de proteção contra eles. A instalação de redes reforça um desorientado e freqüente medo irracional de tubarões, legitimizando esses conceitos como válidos. Isso alimenta a maior questão encarada na conservação destes animais: a indiferença do público ou até mesmo repugnância a eles.
Podeia ser dito que existiu uma vez um tempo e um lugar para as redes de tubarão. Talvez décadas atrás, quando se conhecia pouco sobre tubarões, quando o medo de ataques era grande e a população desse animais era maior do que é hoje. A prática de instalação de redes na África do Sul começou em 1952, quando pouco se conhecia sobre o tubarão e os humanos tinham ainda que passar os próximos 50 anos destruindo os oceanos, causando irreparáveis danos e o colapso de espécies. O público queria ser 'protegido', e as redes atenderam este propósito.
Mas desde então a pesca do tubarão cresceu exponencialmente, eliminando um grande percentual da população desse animal, e o público tem aprendido aobre a importância da conservação da biodiversidade e a verdadeira natureza da relação dos tubaroes com os humanos. Em anos recentes, uma variedade de programas não letais, como o Shark Spotters na Cidade do Cabo, tem provado ser igualmente efetivo que esses animais não precisam ser mortos para co-existirem em paz com os humanos em seu reino. A necessidade de conservação dos tubarões é agora um fato estabelecido, como é o fato desses animais serem significantemente incompreendidos, como o risco ínfimo de um desagradável encontro com um tubarão.
Redes de tubarão são uma desnecessária e obsoleta prática de abordar uma questão que poderia ser facilmente resolvida fora dos caminhos letais, e eles mancham a imagem da África do Sul como líder mundial em conservação. É hora de uma mudança. É hora de tirar essas redes da água de uma vez por todas.
Assine a petição para acabar com as redes de tubarão em www.removethenets.com.
Saiba mais em www.sharkangels.org.

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TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES

>> sexta-feira, 22 de maio de 2009


“PROTEGER E CONSERVAR: OBRIGAÇÃO DE TODOS”

A exploração desordenada do território brasileiro é uma das principais causas de extinção de espécies. O desmatamento e degradação dos ambientes naturais, o avanço da fronteira agrícola, a caça de subsistência e a caça predatória, a venda de produtos e animais procedentes da caça, apanha ou captura ilegais (tráfico) na natureza e a introdução de espécies exóticas em território nacional são fatores que participam de forma efetiva do processo de extinção. Este processo vem crescendo nas últimas duas décadas à medida que a população cresce e os índices de pobreza aumentam.

Uma forma de se perceber o efeito deletério da exploração desordenada das áreas nativas sobre a fauna residente é o acréscimo significativo do número de espécies na lista oficial de fauna silvestre ameaçada de extinção. Essa lista foi revisada, pelo Ibama e Ministério do Meio Ambiente, em parceria com a Fundação Biodiversitas e a Sociedade Brasileira de Zoologia, com o apoio da Conservation International e do Instituto Terra Brasilis e nos aponta novos caminhos.

Com ela podemos decidir quais espécies e ecossistemas devem ser prioritariamente protegidos e conservados e aqueles que poderiam ser utilizados dentro de princípios sustentáveis. Proteger e utilizar racionalmente os recursos faunísticos são ações de manejo que demandam conhecimento, técnica, controle e monitoramento.

A proteção e o manejo ordenado da fauna silvestre na busca de sua conservação podem e devem ser feitos pelo Governo e a Sociedade de forma integrada no sentido de defender o que é de todos: o patrimônio natural do Brasil, bem de uso comum de todos os brasileiros e garantia para as futuras gerações.

Como posso ajudar no combate ao tráfico?

Medidas pessoais:

1. Não compre animais silvestres sem origem legal;

2. Não compre artesanatos que possuam partes de animais silvestres; salvo se o artesanato for certificado como procedente do manejo sustentável;

3. Denuncie traficantes;

4. Mesmo que fique com pena do animal nas mãos do traficante, não o compre, se o fizer você somente estará incentivando o tráfico;

5. Se tiver um animal silvestre não o solte simplesmente, entre em contato com a unidade do IBAMA mais próxima;

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BENS DE EMPRESA PESQUEIRA SÃO BLOQUEADOS PELA JUSTIÇA

>> terça-feira, 19 de maio de 2009







O Juiz Federal Substituto de Rio Grande Dr. Rafael Wolff, nesta terça-feira, 12 de maio, deferiu ordem liminar de protesto contra alienação de bens contra a empresa pesqueira Dom Matos Comércio de Pescados e Resíduos Ltda. As ONGs Instituto Sea Shepherd Brasil, Instituto Justiça Ambiental e Instituto Litoral Sul ingressaram dia 7 com ação civil pública ambiental em decorrência de autuação de 3,3 toneladas de barbatanas de tubarão, feita pelo IBAMA em junho de 2008. Os advogados das ONGs entregaram em mãos ao Juiz Federal o pedido liminar.
“A decisão do Magistrado demonstra que o Poder Judiciário está atento e sensível aos problemas ambientais. Acreditamos firmemente que a punição financeira e a restrição patrimonial possuem importante efeito pedagógico, inibindo outros crimes ambientais do genero. As ONGs deram uma boa resposta e reafirmaram a pró-atividade do terceiro setor como uma indispensável ferramenta de defesa do meio ambiente”, afirma Cristiano Pacheco, diretor executivo do Instituto Justiça Ambiental.
O Instituto Sea Shepherd Brasil lançou dia 1º de abril no país Campanha em Defesa dos Tubarões. O objetivo da iniciativa é conscientizar a população sobre a importância e fragilidade desses animais, além de punir empresas que têm causado danos irreversíveis a populações de tubarões no Brasil. Anualmente, mais de 100 milhões de tubarões são mortos, o que já dizimou 90% da população mundial desses peixes. No Brasil, cerca de 43% das espécies de tubarão estão ameaçadas de extinção. No ritmo atual, muitas espécies estarão extintas em menos de dez anos.Com o apoio jurídico da ONG Instituto Justiça Ambiental e adesão da ONG Litoral Sul à Campanha, a Sea Shepherd acredita que seus pedidos perante a justiça serão atendidos, dentre eles a interrupção da captura ilegal de tubarões, a obrigação ao fornecimento de educação ambiental para os funcionários da empresa e a indenização pelos danos irreversíveis em decorrência do abate das três espécies de tubarão ameaçadas de extinção.
Temos certeza que acertamos em cheio a Dom Matos, que vinha operando de forma ilícita há décadas causando prejuízos irreversíveis aos ecossistemas marinhos, pondera Cíntia Schmidt, Coordenadora Jurídica da Sea Shepherd Brasil.

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PESCADOS EM ALERTA

>> domingo, 17 de maio de 2009

Pescados em alerta
Especialistas da Unimonte, em Santos, criaram o Guia de Consumo Sustentável de Pescados para que as pessoas conheçam quais espécies de peixes e frutos do mar estão correndo risco de extinção e devem, portanto, ser evitadas na hora das compras
Quando você compra peixe, o que leva em conta?
Sua preferência, a sugestão do atendente da peixaria ou a receita do prato que vai preparar?
Ok, agora você tem algo a mais para avaliar qual peixe vai parar na sua mesa: se o pescado está ameaçado de extinção. Sim, a compra de peixes e frutos do mar também deve ser criteriosa, já que há muitas espécies correndo risco de desaparecer, além de outras tantas que estão no fio da navalha entre a oferta e a escassez.
Por causa disso, pesquisadores, professores e alunos da Unimonte, de Santos (SP), criaram o Guia de Consumo Responsável de Pescados – disponível para download no site da universidade. Baseada em pesquisas com pescadores e dados do Ibama, WWF e Greenpeace, a cartilha classifica mais de 120 tipos de peixes e frutos do mar em quatro categorias: “Bom apetite” (dourado, garoupa, robalo e camarão- rosa, por exemplo); “Coma com moderação” (entre eles pescada, anchova, lagosta e mexilhão); “Evite” (atum, badejo e cação, entre outros) e “Não, obrigado” (proibidos para consumo, como mero, cação-anjo e raia-viola).
“A mudança de comportamento do consumidor estimulará a substituição de espécies exploradas durante décadas por outras não exploradas”, diz a coordenadora da pesquisa, Carolina Pacheco Bertozzi. Segundo ela, o guia será revisado periodicamente, já que as populações de peixes e a atividade pesqueira estão em constante alteração.

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MÍDIA X ANIMAIS SILVESTRES: ENTRETENIMENTO OU ESTIMULO AO TRÁFICO?

>> quarta-feira, 13 de maio de 2009


A crescente aparição de animais na mídia pode influenciar no tráfico e outras ameaças à fauna silvestre? autoridades e Ongs temem que sim.

Em vários canais e horários é comum nos depararmos com programas de auditório e propagandas que se utilizam de animais silvestres para entreter, sensibilizar ou atrair o público consumidor.
Atualmente, em uma campanha publicitária em cadeia nacional e nos principais canais de TV aberta, um bicho-preguiça contracena com uma atriz mirim, numa alusão à velocidade dos serviços de telefonia e Internet. Cenas como essa, que utilizam espécies extremamente vulneráveis ao comércio ilegal como animais de estimação, podem contribuir para o desaparecimento da fauna silvestre brasileira em seus habitats naturais.
Muitas vezes o público, em especial o infantil, acredita que pode criar um animal “diferente”. Um claro exemplo disso ocorreu em novembro de 2002, quando o zoológico de São Paulo organizou um leilão com seus animais excedentes, entre eles uma suricata. Um fazendeiro procurou o zoo com interesse no animal porque sua filha havia se interessado pelo personagem “Timão”, que representa a espécie no desenho animado Rei Leão. Felizmente, a ARCA Brasil e o Ministério Público intervieram e o leilão não aconteceu.
Na época, o zoológico de São Paulo alegou a superpopulação de animais para promover o leilão. ”Se há animais em excesso no zoológico é porque muitos chegam até lá oriundos do comércio ilegal. O interesse em adquirir um animal ‘diferente’ estimula o tráfico e dá origem a um caminho, muitas vezes sem volta”, afirma Marco Ciampi, presidente da ARCA Brasil.
Segundo pesquisa encomendada ao IBOPE pela Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas), cerca de 30% das pessoas entrevistadas tem ou já tiveram um animal silvestre em casa. Isso significa pelo menos 60 milhões de animais provenientes da fauna brasileira fora de seu habitat natural para servir ao comércio.
Para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (IBAMA), a mídia exerce, em determinado nível, um estímulo sobre a aquisição de animais silvestres, embora não haja pesquisas que comprovem. “um programa científico que vai até o cativeiro do animal para retratar a espécie é uma coisa, levar o animal silvestre ao estúdio para entreter o público é outra completamente diferente. Geralmente o que as pessoas assistem na TV entendem que podem fazer igual”, argumenta o assessor de comunicação do órgão, Airton Miguel de Grande. “E qual o intuito de um criador que leva seus animais a um programa de televisão sem caráter científico que não seja o comércio? Esta prática nós repudiamos e desestimulamos”, completa De Grande. Já o professor da Faculdade Cásper Líbero e estudioso da mídia, José Eugenio Menezes, tem uma visão contrária: “Observo que os meios de comunicação estimulam o respeito aos animais. Em geral, não vejo banalização, mas a divulgação da importância da boa relação com os animais. Inclusive, todo o incentivo a que qualquer aquisição seja legalizada”.
Mas a lógica do mercado aponta para uma realidade bem diferente. A proibição de comerciais de cigarros nos meios de comunicação, conquista do movimento anti-tabagista, confirma que a mídia é um poderoso agente na vida das pessoas. Estudos mostram que o animal, em especial o cão, apresenta altos índices de retenção e de aceitação junto ao público. Na linguagem publicitária, o fenômeno é conhecido como recall (memorização), por isso o interesse dos anunciantes e das empresas de propaganda em utilizar os bichos como personagens nas peças publicitárias
O que os consumidores em geral ignoram é que o animal silvestre dificilmente se adapta às condições de vida na cidade, que sofrem e morrem, muitas vezes contraindo e transmitindo doenças. De acordo com o médico veterinário especialista em vida selvagem, André Grespan, “a conscientização tem aumentado, mas de maneira ainda muito fraca. Por isso, a exibição de animais silvestres na mídia deve ser feita sempre de modo exemplar e educativo”. Na opinião de Grespan, as pessoas devem ser melhor informadas sobre as condições de vida desses animais longe de seu habitat natural.
É notório que os órgãos responsáveis pela fiscalização não possuem estrutura para reprimir os focos do tráfico, seja na origem ou em feiras livres e estradas. A escassez de recursos, a falta de comprometimento de entidades civis e o descaso do governo contribuem para agravar o problema.
A ARCA Brasil, que atua pela causa animal ao longo de 13 anos, alerta a sociedade para a única postura cabível nesse cenário de “holocausto ecológico”: não adquirir animais silvestres e, no caso do comércio ilegal, denunciar as autoridades (veja abaixo).

Onde reclamar:
Se você presenciou a exposição de qualquer animal pela mídia, sem critério educativo, exposto ao ridículo ou de maneira a ameaçar sua integridade, denuncie:
- TV: nos sites de emissoras e redes de TV você encontra campos onde pode escrever e enviar sua carta ou recado e ainda telefones de contato.
- Publicidade: Conar - Conselho de Auto-Regulamentação Publicitária. O site
www.conar.org.br possui um link para reclamações.
- IBAMA: acolhe denúncias através do site:
www.ibama.gov.br, pela linha verde 0800-618080 ou por intermédio da polícia ambiental e da polícia civil.
Não esqueça de mandar cópia de sua denúncia para:
comunicacao@arcabrasil.org.br

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ALIANÇA DE ONGs BUSCA INDENIZAÇÃO SUPERIOR A R$ 60 MILHÕES PELA CAPTURA ILEGAL DE TUBARÕES

>> sábado, 9 de maio de 2009

A Sea Shepherd Brasil, o Instituto Justiça Ambiental e o Instituto Litoral Sul ingressam nesta quinta-feira, 7 de maio, com ação civil pública na Justiça Federal de Rio Grande, RS. A mobilização das ONGs iniciou em 19 de junho de 2008, quando o Batalhão de Polícia Ambiental da Brigada Militar e o IBAMA autuaram em flagrante a empresa pesqueira Dom Matos Comércio de Pescados e Resíduos Ltda, sediada naquela cidade, com 3,3 toneladas de barbatanas de tubarão. As barbatanas pertenciam a espécies marinhas seriamente ameaçadas de extinção, sendo elas o cação-anjo, cação-cola-fina e raia-viola. Pela quantidade de barbatanas, estima-se que cerca de 36 mil exemplares foram abatidos.
A Portaria 121-N do IBAMA determina em seus artigos 2º e 3º, parágrafo 2º, que é proibida a rejeição das carcaças dos tubarões ao mar após a retirada das barbatanas e caudas, assim como obriga a pesagem de todas as carcaças e preenchimento de formulários fornecidos pelo órgão, quando do retorno das embarcações aos portos. Trata-se de uma norma coerente e importante que visa evitar a captura descontrolada. A portaria foi ignorada, uma vez que havia no local da autuação apenas barbatanas, sem uma carcaça sequer, explica Cristiano Pacheco, diretor-executivo do Instituto Justiça Ambiental. Temos elementos suficientes para uma condenação pecuniária exemplar, completa.
O parecer técnico apresentado pelo biólogo Ricardo Clapis Garla, doutor em Ciências Biológicas e especialista em elasmobrânquios da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, deixa claro a gravidade da situação desses animais e dos ecossistemas envolvidos. Estudos científicos mostram que a remoção dos tubarões pode ocasionar impactos imprevisíveis e devastadores, cujos efeitos repercutem em cadeia em vários níveis nos ecossistemas marinhos, alerta Garla.A indústria de barbatanas de tubarão tem ramificações em quase todos os países costeiros do mundo, incluindo a Ilha de Galápagos, o santuário de Darwin, hoje talvez a 'capital' latina da indústria de barbatanas de tubarão. No Brasil há ramificações desde o Pará até Rio Grande, no extremo sul. A falta de fiscalização adequada da pesca predatória no Sul do Brasil permite este tipo de prática, que atenta contra a biodiversidade marinha, comenta Sebastián Diano, presidente do Instituto Litoral Sul.
Atento aos estragos causados por essa incessante busca pelo lucro a qualquer custo, desrespeitando os limites estabelecidos pela legislação, o Instituto Sea Shepherd obteve informações privilegiadas sobre o mercado negro de barbatanas. Um dos proprietários da empresa Dom Matos, de Rio Grande, seria na verdade representante de uma outra empresa, sediada em Santos, SP, que já teve outras empresas pesqueiras em seu nome. O objetivo é confundir a fiscalização, abrindo e fechando negócios de fachada. Lutamos por toda a vida marinha, não apenas pelos 'bichinhos bonitos'. Somos a voz daqueles que não podem falar mas também têm direitos, conforme a legislação brasileira, conclui Daniel Vairo, diretor geral da Sea Shepherd no Brasil.

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A DEFESA DOS ANIMAIS E AS CONQUISTAS LEGISLATIVAS DO MOVIMENTO DE PROTEÇÃO ANIMAL NO BRASIL

>> quinta-feira, 7 de maio de 2009

A relação do ser humano com os animais sempre foi regida pela noção de domínio.

1 - Introdução: Breve relatório sobre os fundamentos filosóficos da proteção animal
A relação do ser humano com os animais sempre foi regida pela noção de domínio. Acostumado à idéia de legitimidade da exploração dos animais e da natureza, o homem tem agido, muitas vezes, com arbitrariedade, torpeza e irresponsabilidade.
No pensamento grego antigo o homem fazia parte do Universo sem qualquer autonomia. A justiça do Estado se confundia com as leis da natureza, uma vez que o homem, imerso na totalidade do cosmo obedecia às leis físicas ou religiosas que o regiam. Esta concepção é um jusnaturalismo cosmológico.
Os pré-socráticos já afirmavam o tema essencial da unidade.
Com a crise ética e moral do século V a.C. os sofistas deslocaram o conhecimento do cosmo para o homem. Com os sofistas as indagações sobre a ordem cósmica cedem lugar às indagações sobre a ordem humana.
É a partir de Sócrates, com a máxima Conhece-te a ti mesmo [1] que o ser humano começa a engendrar o antropocentrismo.Aristóteles em “A Política” argumenta que a família se forma da união do homem com a mulher, do senhor com o escravo. E que a primeira família se formou da mulher e do boi feito para a lavra. O boi serve de escravo aos pobres.[2]
Aristóteles vê no fato do homem ter o dom da palavra uma forma de elevação, ao ser comparado com os outros animais que só tem a voz para expressar o prazer e a dor. Ele vê como natural o domínio do homem sobre o animal da mesma forma que para ele é natural o domínio do homem que tem idéias sobre aquele que só tem a força. Aristóteles inclui o animal na sociedade como escravo.
Já nos estóicos encontramos a idéia de que o direito natural é comum a homens e animais. Essa idéia de que todos os seres vivos estão sujeitos a uma lei, bem como a um Deus, logos, ratio ou pneuma - é um dos princípios fundamentais do estoicismo. Todos os seres vivos participam da ratio universal. Porém preconizavam a idéia de que a aplicação da justiça é apenas para os seres racionais. O estoicismo, de certa forma, é o precursor da teoria do contrato social.
Mas, entre os gregos a antropocentria teve uma visão limitada. Com o cristianismo o intelectualismo grego cede lugar ao voluntarismo de Deus. As atitudes generalizadas de domínio e maus tratos com os animais encontram respaldo na crença bíblica de que Deus outorgou ao homem o domínio sobre todas as criaturas viventes. Tudo isto era mais que uma crença, era um dogma de fé. São Thomaz de Aquino afiançou o dualismo ecológico judaico – cristão, em seu “ Tratado de Justiça” afirmando que “ Ninguém peca por usar uma coisa para o fim a que foi feita. As plantas vivem em função dos animais e os animais das plantas”. [3] Costumava evocar estas palavras de Santo Agostinho, em a Cidade de Deus, livro 1, cap. 20: “ Por justíssima ordenação do Criador, a vida e a morte das plantas e dos animais está subordinada ao homem”.
O pensamento filosófico ocidental continuou assentado nessa dualidade ontológica, que criou uma separatividade entre o homem e a natureza, e legitimou toda sorte de exploração dos animais. Assim seguiu o romantismo, o humanismo, o racionalismo, que colocaram o homem no centro do Universo.
O pensador Francis Bacon defendeu uma atitude experimentalista face aos animais e a filosofia de dominação e manipulação da natureza.Com Descartes o racionalismo atingiu a sua culminância. Com sua máxima “ Cogito ergo sum - penso, logo existo - [4]reduziu o homem à sua mente. Isto alienou o homem da natureza e dos demais seres humanos, levando a uma absurda desordem econômica, injusta divisão de bens, e uma onda crescente de violência. Nesta época difundiu-se na Europa a prática da vivissecção, que é o ato de realizar experimentos em animais vivos.
De um lado encontramos em Galileu, Descartes e Newton pensamentos que constituíram a base da revolução tecnológica e de outro, a linha que começa com Montaigne, Rousseau e Goethe, que defendem o pensamento não manipulador da natureza.
Montaigne acreditava que o Criador nos pôs na terra para servi-lo e os animais são como nossa família. Pregava o respeito não só pelos animais, mas às árvores e plantas. Montaigne dizia que aos homens devemos justiça , mas aos animais devemos solicitude e benevolência.
Rousseau atribuía à sociedade a origem de todos os males e a instituição das desigualdades. Em sua 7ª caminhada no livro “ Devaneios de um caminhante solitário” ele critica o uso de animais em experimentos e a visão das plantas como bem utilitário na confecção de remédios. E afirma que nunca julgou que tanta ciência contribuísse para a felicidade da vida. Rousseau se refugiava na natureza para se furtar à lembrança dos homens e aos ataques dos maus.
Goethe criticava o ser humano por só valorizar as coisas na medida em que lhe são úteis, e por se arrogar o direito de classificar algumas plantas como ervas daninhas, ao invés de vê-las como crianças da natureza universal, tão amadas por ela, quanto o trigo que o homem valoriza e cultiva.
Foi dentro desse pensamento que o filósofo inglês Thomas Hobbes de Malmesbury, com seu livro, o Leviatã, fundou a filosofia do direito individual moderno. Dando à linguagem o papel de formadora das relações sociais e políticas, ele excluiu os animais do contrato social. Para a formação do Estado é preciso um pacto, para cuja adesão é preciso a linguagem.
Locke, precursor do liberalismo inglês, coloca o homem em sua origem como senhor de todas as criaturas “ inferiores” podendo fazer delas o que lhe aprouver. Pregava que, em princípio, tudo pertence a todos e a força do trabalho pertence a cada um individualmente, o que vem a constituir a primeira forma de propriedade privada. Segundo ele o homem pode se apossar dos frutos e das criaturas da terra. Locke retirou o animal da natureza tornando-o propriedade privada. Dizia que a natureza extra humana não tem vontades e nem direitos, são recursos à disposição de toda humanidade.
Depois de Hobbes e Locke a natureza não humana ficou fora do contrato social ou subjugada.
Na cultura ocidental, em sua vertente liberal e socialista o direito natural se limitava à natureza humana. O liberalismo e o socialismo outorgaram ao homem o título de rei da criação. E este pensamento tomou força depois das revoluções francesas e industrial. Tanto que na Declaração dos Direitos do Homem está dito: “Todo homem”. Não se reconhecem direitos para a natureza não humana. Só em 1978, quase duzentos anos depois foi proclamada na Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - Unesco a Declaração dos Direitos dos Animais, onde está dito: “ Todos os animais nascem iguais perante a vida e tem os mesmos direitos à existência.”
O filósofo francês Michel Serres, em seu livro “Le Contrat Naturel (Éditions Bourin, França, 1990) defende a idéia de que é chegada a hora de substituirmos a Teoria do Contrato Social ( de Hobbes), pela Teoria do Contrato Natural.
Para Serres a o homem deve buscar o estado de paz e o amor, e para tal deve renunciar ao contrato social primitivo para firmar um novo pacto com o mundo: o contrato natural.Serres preconiza a revisão conceitual do direito natural de Locke, pelo qual o homem é o único sujeito de direito.
O mundo que foi visto como nosso senhor, depois se tornou nosso escravo, em seguida passou a ser visto como nosso hospedeiro, e agora temos que admitir que é, na verdade, nosso simbiota.Para Serres, homem parasita da natureza e do mundo, filho do direito de propriedade, tudo tomou e não deu nada. A Terra hospedeira deu tudo e não tomou nada. Um relacionamento correto terá que se assentar na reciprocidade. Tudo que a natureza dá ao homem ele deve restituir.
Hoje a filosofia e a ciência já admitem a unidade do cosmo. E nessa unidade não há hierarquia. Os componentes dos átomos e partículas atômicas são padrões dinâmicos que não existem como entidades isoladas, mas como partes de uma rede inseparável de interações. Os físicos modernos nos mostram que toda matéria - tanto na terra como no espaço externo - está envolvida numa contínua dança cósmica. Tudo no espaço está conectado a tudo mais, e nenhuma parte dele é fundamental. As propriedades de qualquer parte são determinadas, não por alguma lei fundamental, mas pelas propriedades de todas as demais partes. O físico Heisenberg, ao estudar o mundo material, mostrou-nos a unidade essencial de todas as coisas e eventos. O mundo está envolvido em uma grande unidade, nenhum elemento está isolado, nem na extensão presente nem na história. Átomos e mundos são levados por um só impulso e o resultado disso é a vida.
É a mesma conclusão a que chegam os místicos partindo do reino interior, enquanto os físicos partem do reino exterior.
Esta maneira nova que os físicos nos mostram de ver o Universo é a essência do Tao, fundado por Lao - Tsé; e do Zen, que nos ensina a não nos apegarmos ao pensamento dos contrários, dos opostos. O Ser em sua plenitude está unido a tudo que vive. Essa unidade abole todas as diferenças. O ensinamento da unidade é a essência do Zen e do Tao.Esta é, também, a cosmovisão dos pré-socráticos, que concederam ao cosmo uma alma. Logos, o princípio é a alma do mundo.
A diferença cosmovisão pré - socrática para a das sociedade orientais consiste no fato dessas sacralizarem a natureza enquanto que os gregos interrogavam sua natureza para descobrir o seu segredo.
Esta teoria renasceu sob o nome de Gaia, a Terra viva, através do biólogo inglês James Lovelock, para quem a Terra é um ser vivo, capaz de se regular a si mesma e ao próprio clima.Estamos retornando à visão holística dos lendários gregos que habitavam o logos.
Para reconhecermos os direitos dos animais temos que repensar muitas coisas e mudar nossas relações com o ambiente. O movimento de libertação dos animais exigirá um altruísmo maior que qualquer outro, o feminismo, o racismo, já que os animais não podem exigir a própria libertação. Como seres mais conscientes temos o dever não só de respeitar todas as formas de vida, como o de tomar as providências para evitar o sofrimento de outros seres.
Os humanos são os únicos seres que estão na posição de ajudar e guiar os menos desenvolvidos dando um exemplo de cooperação e auxílio. São os únicos seres capazes de transformar a si mesmo e ao mundo.
Um dia o homem descobrirá um poder superior ao atômico - o do amor. O verdadeiro amor, o único, capaz de transformar o mundo. Neste dia o homem se conscientizará de que possui um dever cósmico, e então, só então, poderá dizer que é o rei de toda criação, o filho de Deus na terra.
2 - A proteção dos animais como relevante questão jurídica
Diante dos habituais massacres contra os animais no decorrer da história, e da prática de atos cruéis e socialmente inaceitáveis, surgiu a necessidade da cooperação internacional, junto aos diversos países, em defesa e preservação da fauna e flora remanescentes, indispensáveis ao equilíbrio ecológico e sobrevivência das espécies e da própria humanidade. Com a evolução do processo civilizatório da humanidade a legislação de proteção animal foi surgindo, e depois sendo substituída de forma progressiva, por normas compatíveis com o saber científico atual e o estágio consciencial da humanidade.
2.1.Normas do Direito Internacional
Neste âmbito, tanto os animais silvestres, como os domésticos, exóticos ou migratórios, constituem bens de valor jurídico a ser protegido. Dentre as normas internacionais, relativas à proteção dos animais destacamos as seguintes:
A Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagem em Perigo de Extinção (Washington, em 3-3-73, aprovada pelo Brasil, pelo Dec.legisl. n.º 54, de 24-6-75, e promulgada pelo Decreto n.º 76.623, de 17-11-75, com as alterações, em Gaborone, em 20-4-83, aprovadas pelo Dec-legisl. N.º 35, de 5-12-85, e promulgadas pelo Decreto n. 92.446, de 7-3-86; A Convenção da biodiversidade (Rio de Janeiro, de 5-6-92, aprovada pelo Dec. Legisl. N.º 2, de 3-2-94, promulgada pelo Dec. N.º 2.519, de 16 de março de 1998. Agenda 21 , que constituiu um programa de ação internacional para proteção do meio ambiente no século XXI. Ela recomenda o desenvolvimento de atividades no sentido de melhorar a conservação da diversidade biológica e o uso sustentável dos recursos biológicos;
A Declaração Universal dos Direitos dos Animais (proclamada em Assembléia da UNESCO, em Bruxelas, em 27-1-78- proposta pela União Internacional dos Direitos dos Animais), considerando que cada animal tem direitos e que o desconhecimento ou o desprezo destes direitos tem levado e continua a levar o homem a cometer crimes contra a natureza e contra os animais; Declaração sobre ética experimental (Geneva, 1981);
Declaração de Vancouver sobre a sobrevivência do século XXI (1979);
Apelo de Sevilha contra a violência (1986);
Declaração por um contrato de solidariedade ( Porto Novo (1989);
Nossa própria agenda (Comissão de Meio Ambiente da América Latina e do Caribe, 1990);
Nosso futuro comum (Redigido por um grupo de especialistas em Direito Ambiental, da Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, 1991).
2.2- Normas de Direito Comunitário
A conservação da natureza tem sido uma grande preocupação na Comunidade Econômica Européia. Neste sentido destacamos: Diretiva 79/409/CEE, de 2-4-79, que dispõe sobre a conservação dos pássaros selvagens; Diretiva 92/43/CEE, de 21-5-92, que dispõe sobre a conservação dos habitats naturais; Regulamento/CEE 338/97, de 9-12-96, que regulamenta a importação e exportação de animais selvagens; Regulamento CEE n.º 880, de 23-3-92, que instituiu o eco-label; Regulamento 2771/75/CEE, que dispõe sobre etiquetas obrigatórias para comercialização de galinhas criadas no sistema de baterias; Regulamento 3254/CEE, de 1991, que proíbe o uso de armadilhas leg-hold para capturas de animais na indústria de peles.
2.3- Normas de Direito Positivo Brasileiro
A vigente Constituição Federal, com o objetivo de efetivar o exercício ao meio ambiente sadio, estabeleceu uma gama de incumbências para o Poder Público, arroladas nos incisos I/VII do art. 225 . Os animais, independentemente de serem ou não da fauna brasileira, contam agora, com garantia constitucional dando maior força à legislação vigente, pois todas as situações jurídicas devem se conformar com os princípios constitucionais.
No âmbito da legislação ordinária o maior destaque foi dado à nova Lei de Crimes Ambientais, Lei 9.605, de 12-12-98, que transformou em crimes os maus tratos a animais, sejam eles domésticos, domesticados, exóticos ou silvestres. Além dessa norma mereceram destaque o Decreto 24.645, de 10-7-34, o Código de Pesca (Decreto-lei 221 ,de 28 fevereiro de 1967), Lei de Proteção `a Fauna ( Lei 5.197, de 3 de janeiro de 1967, alterada e pela lei 7.653, de 12 de fevereiro 1988), lei da vivissecção ( lei 6.638, de 8 de maio de 1979), lei dos zoológicos ( lei 7.173, de 14 de dezembro de 1983), lei dos cetáceos (lei 7.643, de 18 de dezembro de 1987), Lei da inspeção de produtos de origem animal ( Lei 7.889, de 23 de novembro de 1989).
3 - A história da aprovação da leis de proteção ao animal no Brasil
3.1. A primeira legislação de proteção aos animais no Brasil
foi promulgada no Governo de Getúlio Vargas. Em 10 de julho de 1934 o Governo Provisório promulgou o decreto 24.645, que tornava contravenção os maus tratos contra os animas. Em 1941, a Lei das Contravenções Penais proibia, em seu art. 64 a crueldade contra os animais. Até então tal prática permaneceu apenas como contravenção.
3.2 - Criminalização dos atentados contra os animais
Podemos afirmar que a modernização da legislação de proteção aos animais se deve ao empenho do terceiro setor.
A Liga de Prevenção da Crueldade contra o Animal- LPCA, desde a sua fundação, em 1983, esteve envolvida com a modernização da legislação ambiental no Brasil. Ao verificar que a punição dos maus tratos aos animais e agressões à fauna silvestre eram apenas contravenções e, via de regra, restavam sem punição, a meta de modernizar a legislação entrou para a linha de frente da LPCA. Para atingir seus objetivos a Liga trabalhou continuamente junto com a mídia, junto às autoridades e outras entidades ambientalistas do Brasil.
Em 1984, ao ensejo da reforma do Código Penal, na qualidade de presidente da LPCA, procuramos o Professor Jair Leonardo Lopes, então presidente do Conselho de Política Criminal e Penitenciária, para entregar-lhe uma proposta de criminalização dos atentados aos animais.
Nesta ocasião o Código Penal acabou sendo alterado tão somente em sua parte geral, razão pela qual a proposta não pode ser aproveitada.
Em 1988 os atentados aos animais silvestres nativos foram transformados em crimes inafiançáveis, com a alteração dos arts. 27 e 28 da Lei 5.197/67, dentro do Programa Nossa Natureza. Os atentados aos animais domésticos e exóticos permaneceram como contravenções, e sem punição.
Em 1989 a LPCA editou um boletim com a proposta de um projeto de lei para criminalização dos crimes contra os animais, que foi entregue, pessoalmente, em Brasília a cem deputados dos diversos partidos e ao Ministro da Justiça Bernardo Cabral.
Quando em 1993 formou-se no Ministério da Justiça uma comissão encarregada de, novamente, estudar a reforma da parte especial do Código Penal, mais uma vez o projeto da LPCA foi entregue a seus membros: Prof. Jair Leonardo Lopes, Evandro Lins e Silva, Wanderlock Moreira, Francisco Assis Toledo, Renée Ariel Dotti e aos conselheiros das subseções da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, bem como à Comissão de Meio Ambiente da OAB Federal.
Mais tarde, os advogados ambientalistas entenderam que, por tratar-se o Direito Ambiental de um ramo peculiar do Direito, as infrações ambientais deveriam ser elencadas em legislação própria. Foi formada uma comissão interministerial composta pelos mais ilustres advogados ambientalistas e penalistas, vinculada aos Ministérios do Meio Ambiente e Justiça. Sob a presidência do Desembargador Gilberto Passos de Freitas compunham a comissão.
A proposta da inclusão dos crimes contra os animais, independentemente de sua natureza, doméstico, exótico ou doméstico foi imediatamente encaminhada por nós (1996), ao Desembargador, que prontamente atendeu ao pedido após acordo telefônico, levando a idéia para discussão na citada comissão. Informados pelo Desembargador Gilberto Passos de Freitas sobre o dia e local da reunião da comissão, solicitamos ao Desembargador que recebesse os representantes do movimento residentes em São Paulo, e, imediatamente, passamos a informação para Dra. Sônia Fonseca, presidente do Fórum Nacional de Proteção e Defesa dos Animais.
A primeira barreira a ser vencida foi oferecer elementos de convicção aos membros da comissão, que eram contrários à inclusão da proteção animal na Lei de Crimes Ambientais. O movimento promoveu um grande lobby e a Liga de Prevenção da Crueldade contra o Animal editou o livro “Liberticídio dos animais”, onde os crimes cometidos contra os animais foram relatados com mais de cem legendas e fotos. Esse material foi distribuído não só à comissão de juristas, como aos Deputados e Senadores, que depois votariam o projeto de lei. A vitória veio com o art. 32 da Lei de Crimes Ambientais:
LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS
LEI N.º 9605, DE 12 FEVEREIRO DE 1998
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas às condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente.
Art. 32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º - Incorre nas mesma penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º - A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
3.3- Proteção animal na Constituição da República de 1988
Logo que foi empossada a Assembléia Constituinte o movimento de proteção animal se mobilizou em torno da inclusão da proteção animal na Constituição Federal.
A idéia foi abraçada pelo Deputado Federal Fábio Feldman, eleito por São Paulo, e ex-presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB-SP, e que foi o articulador dos segmentos interessados em participar da elaboração da redação do art. 225, sobre o meio ambiente, na Constituição Federal de 1988.
Coube à Liga de Prevenção da Crueldade contra o Animal – LPCA, juntamente com a União dos Defensores da terra - OIKOS, presidida por Fábio Feldman, e à Associação Protetora dos Animais São Francisco de Assis – APASFA, presidida por D. Alzira, encabeçar a lista de um abaixo-assinado, visando 30.000 assinaturas. Foram conseguidas 11.000 assinaturas, mas mesmo sem o abaixo-assinado a proteção animal foi agasalhada pela Constituição da República Federativa do Brasil, em seu Art. 225, § 1º, inciso VII.
Capítulo VI
Do meio ambiente
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º: Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
Inciso VII: proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.
Coube à presidente da Liga de Presidente da Crueldade contra o Animal, representada por sua presidente que subscreve este artigo, a defesa do referido texto, junto ao relator da Constituição Federal, Bernardo Cabral, em cerimônia realizada no auditório Nereu Ramos, em Brasília (5 de junho de 1987). Na ocasião o Deputado Fábio Feldman designou um ecologista de cada região do país para defender os diversos parágrafos e incisos do capítulo sobre meio ambiente.
Após a aprovação da Constituição Federal os estados seguiram o exemplo e contemplaram a defesa animal em suas constituições. O exemplo foi , ainda, seguido por diversas leis orgânicas dos municípios. Hoje a proteção animal é uma garantia constitucional.
3.4- A proibição da caça na Constituição Estadual de São Paulo
Após a brilhante, apaixonada e competente exposição contra a caça, de Ana Maria Pinheiro ( Associação de Proteção à Natureza) e Cacilda Lanuza ( Grupo Seiva de Ecologia), durante o 1º Seminário de Proteção aos Animais, realizado em 13, 14 e 15 de outubro de 1988, na Assembléia Legislativa de São Paulo, auditório Teotônio Vilela, promovido pelo deputado estadual de São Paulo Oswaldo Bettio, em parceria com a LPCA/MG e APASFA/SP, a idéia ganhou a adesão de vários deputados daquele estado. E pelo esforço e empenho dos ecologistas a caça acabou por ser proibida no estado de São Paulo, por sua Constituição.Embalada no exemplo de São Paulo, o estado de Mato Grosso também a proibiu, por influência da ecologista e advogada Alzira Papadimacopoulos.Nessa ocasião a Associação Brasileira de Caça – ABC havia se infiltrado no movimento ecológico e até havia conseguido se cadastrar no Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, de onde foi expulsa por empenho da ecologista Fernanda Colagrossi, representante das ONGs da região sudeste naquele órgão durante vários mandatos e presidente da Associação dos Amigos de Petrópolis, Patrimônio, Proteção Animal e Defesa da Ecologia - APANDE.
O movimento de proteção animal liderado por Ana Pinheiro, Cacilda Lanuza, Alzira Papadimacopoulos passou a se reunir na casa de Cacilda, de onde nasceu uma proposta de projeto de lei para proibir a caça no país. Fernanda Colagrossi levou o assunto para discussão e apoio do CONAMA, conseguindo que fosse instituída uma Câmara de Fauna onde o assunto foi debatido. Foi assim que o assunto proteção animal, chegou à mais alta corte ambiental do país e os protetores dos animais passaram a ter voz e voto na mesma. Á presidente da LPCA coube, ainda, por delegação de Fernanda Colagrossi, um assento na Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos, e mais tarde lhe coube, por meio de eleição realizada pelas ONGs-sudeste, o posto de suplente de Paulo Finotti, que sucedeu Colagrossi como representante das ONGs da região sudeste naquele conselho.
O projeto de defesa da fauna silvestre e proibição da caça no país não chegou a seu termo, mas obteve apoio de várias seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil. Em São Paulo, a Comissão de Meio Ambiente, então presidida por Pinheiro Pedro, fundou uma subcomissão de fauna, coordenada pelo Dr. Eduardo Fanganiello.
Em seminário realizado em Cabo Frio, promovido pela APANDE e a Prefeitura, protetores dos animais de todo Brasil se reuniram para discutir o assunto leis e proteção aos animais. Naquela ocasião estavam presentes representantes das ONGs do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais, contando com a presença da bióloga Sônia Fonseca, que representava o Quintal de São Francisco, e passou, desde aquela época, a ter destaque no movimento.
Conforme já mencionado, malgrado o grande empenho, o projeto de proibição da caça não logrou êxito. Os animais silvestres estão protegidos pelas leis 5.197, de 3 de janeiro de 1967 e Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
3.5- Código de proteção aos animais
A LPCA, pelo fato de ter em sua presidência uma advogada, desde sua fundação redigiu um Código de Proteção aos Animais, que além de enumerar vários maus tratos, transformava em crime os atentados contra os animais, independentemente de sua natureza jurídica.
O código foi impresso e largamente distribuído entre as Organizações Não-governamentais, autoridades, deputados federais e estaduais de todo país. O projeto, com as devidas alterações para respeitar divisão de competências foi encaminhado a todas Assembléias Legislativas dos estados. Destaque-se que só a União pode legislar sobre Direito Penal.
Em 1992 o Código já estava tramitando em São Paulo, por iniciativa do Deputado Afanásio Jazadji (projeto de lei 66/92), em Minas Gerais foram diversas as tentativas para sua aprovação, todas barradas pelos ruralistas, e no Rio Grande do Sul foi proposto pelo Deputado Manoel Maria Santos, transformando-se na Lei 11.915/2003.
Atualmente, o projeto tramita, também no estado do Paraná.
O Deputado Manoel Maria do PTB/RS, durante mais de dez anos persistiu na aprovação do Código de Proteção aos Animais/RS. Em 21 de maio de 2003 o projeto foi transformado em lei, durante comemoração no Parque Zoológico de Sapucaia do Sul. A comemoração contou com a presença dos secretários da Educação, José Fortunati; do Meio ambiente, José Alberto Wenzel; e do chefe da Casa Civil, Alberto Oliveira; além do vereador Beto Moesch e da presidente da Fundação Zoobotanica, Verena Nygaard. Em 5 de junho, o código foi lançado em livro de bolso no solar dos Câmara, na Assembléia Legislativa/RS.
3.6- Abate humanitário de animais de consumo
Quando conhecemos a veterinária Claudie Dunin, presidente da Sociedade Zoofila Educativa-SOZED, e representante da World Society for the Protection of Animals no Brasil, já em nosso primeiro contato ela expôs sua preocupação em aprovar uma lei que tornasse obrigatório o abate humanitário de animais de consumo e outra que regulamentasse os experimentos com animais vivos. Ao tomar conhecimento da nossa qualificação profissional de advogada solicitou nossa presença no Rio de Janeiro para dar uma forma jurídica às propostas que vinha levando a Brasília.
Dada uma forma jurídica que resultou em um ante-projeto de lei de abate humanitário, acompanhamos Dra. Claudie a Brasília, onde ela o entregou ao deputado Fábio Feldman.
Nesse ínterim, Dra. Claudie, que transitava também em São Paulo, levou o projeto às entidades daquela cidade, que o aperfeiçoaram, e conseguiram sua aprovação no estado, por intermédio do Deputado Oswaldo Bettio. Várias representantes ilustres do movimento estiveram envolvidas na sua aprovação, como a bióloga Sônia Fonseca, hoje representante do Fórum Nacional de Proteção e Defesa dos Animais. Depois aprovaram o projeto Rio Grande do Sul ( graças ao empenho de Benjamin Barbiaro) e Ceará (graças ao empenho de Geuza Leitão de Barros). Em Minas Gerais o projeto foi apresentado em várias legislaturas, pelo Deputado Marcos Helênio ( projeto 557/95), mas foi barrado pela bancada ruralista.
Por exigência do Mercosul, o Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária foi alterado, adotando a obrigação de insensibilização prévia do animal antes do abate para consumo.
Foram realizados vários encontros em Brasília para se regulamentar o novo texto do decreto, e mais uma vez, a bióloga Sônia Fonseca foi a representante do movimento para o assunto abate humanitário, junto ao Ministério da Agricultura. Entretanto, o projeto só viria a ser regulamentado, bem mais tarde, pela Instrução Normativa 3, da Secretaria de Defesa Animal do Ministério da Agricultura e Abastecimento, de 17 de janeiro de 2000.
4 - Livros jurídicos sobre proteção da fauna
4.1- Até 1996 não havia qualquer bibliografia de proteção aos animais no Brasil. Apenas artigos e pareceres exparsos notabilizando-se os publicados pela profª. Helita Barreiro Custódio, do Conselheiro Editorial da revista Forum de Direito Urbano e Ambiental. Hoje podemos citar, em sucessão cronológica, os seguintes autores e livros:
4.2- Laerte Fernando Levai, Direito dos animais, Editora Mantiqueira, 1996, revisto e ampliado em 2004. Levai é formado em Direito e Jornalismo, ingressou no Ministério Público em 1990. Atua como Promotor de Justiça em São José dos Campos, depois de ter sido titular nas comarcas de São Bento do Sapucaí e Caraguatatuba. Ajuizou as pioneiras ações civis públicas contra o abate cruel da animais em matadouros, a experimentação animal e os abusos de animais em circos. Propôs a primeira ação penal contra organizadores de rodeios, além de denúncias contra pessoas jurídicas que cometeram crimes ambientais.
4.3- Edna Cardozo Dias: Tutela jurídica dos animais. Mandamentos, Belo Horizonte, 2000.Primeira tese de doutorado no Brasil versando sobre a proteção dos animais. A tese enfatiza que os direitos dos animais fazem parte do processo evolutivo das declarações de direitos, e que os animais devem ser reconhecidos como sujeitos de direitos. O livro fala, ainda, das leis de proteção aos animais, em vigor, tanto a nível internacional, comunitário, como nacional.
4.4- Diomar Ackel Filho: Direito dos animais. Themis, São Paulo, 2001. Ackel é advogado em São Paulo e magistrado aposentado. Leciona Direito Administrativo na Universidade Braz Cubas de Mogi das Cruzes.
4.5- Luciana Caetano da Silva: Fauna terrestre no Direito Penal brasileiro. Mandamentos, Belo Horizonte, 2001. Tese de mestrado da profª. Luciana, pela Universidade Estadual de Maringá, Professora de Direito Penal na Universidade de Maringá.
4.6- Geuza Leitão: A voz dos sem voz, direitos dos animais. INESP, Fortaleza, 2002. Geuza é Adminsitradora de Empresas e advogada, especializou-se em Direito Público pela Universidade Federal do Ceará e fez da luta de defesa dos animais o sentido maior de sua vida. É responsável pela maioria das leis de proteção aos animais naquele estado. É Procuradora Autárquicas em Fortaleza, foi Conselheira da OAB/CE e é representante da União Internacional de Proteção aos Animais – UIPA, no Ceará.
4.7- Danielle Tetü Rodrigues: Direito & os animais, uma abordagem ética, filosófica e normativa. Juruá, Paraná, 2003. Daniela é mestre em Direito Econômico e Social pela PUC/PR e Desenvolvimento pela UFPR. Leciona Direito Penal na Faculdade de Direito de Curitiba.
5 - Conclusão
Os animais em suas diversas categorias - silvestre, nativo ou exótico, doméstico ou domesticado- fazem parte da ampla variedade de seres vivos integrantes da biosfera. O meio ambiente , constituído pelos fatores abióticos e bióticos, que compreendem todos os seres vivos em relação formam um todo onde nada pode ser excluído. Sob o ponto de vista legal os animais, sem qualquer discriminação em categoria estão inseridos no capítulo do Meio Ambiente da Constituição Federal, cujos preceitos asseguram sua total proteção pelo Poder Público e a comunidade. Estão ainda amparados pela Lei de Crimes Ambientais.
Entretanto, o que se vê na prática é que os atentados contra fauna são punidos timidamente, e de forma imediata só quando o crime se insere nas modalidades de crime ecológico, ou seja, quando o ato ameaça a função ecológica de um animal silvestre no ecossistema.Para a maioria dos doutrinadores o Direito protege os animais com o intuito de proteger o homem, daí uma habitual atenção dirigida aos animais silvestres, em detrimento dos domésticos. O extermínio da vida de um animal doméstico é aceita pelo sistema que prioriza os direitos econômicos. Não existe uma vontade política para a proteção dos animais domésticos, além de haver um descaso com a proteção dos silvestres. Tanto que, apesar de ser de competência dos órgãos ambientais que compõem o Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA protegê-los, tais órgãos não contam com uma diretoria competente para fiscalização de animais domésticos.
De outro lado, enquanto a lei considera os animais silvestres como bem de uso comum do povo, ou seja um bem difuso indivisível e indisponível, já os domésticos são considerados pelo Código Civil como semoventes passíveis de direitos reais. Assim que é permitida a apropriação dos animais domésticos para integrar o patrimônio individual, diferentemente do que ocorre com o bem coletivo.
Quando o Poder Público aplica a Lei de Crimes Ambientais em defesa da função ecológica dos animais a atitude é aceita pela doutrina majoritária e pela crença dominante. Ao contrário, quando se procura inibir maus tratos aos animais existe uma resistência, que se esbarra não só na insensibilidade generalizada, mas no falso conceito de que existem vidas que valem mais que as outras.
Como se vê a organização dos poderes constituídos, a mentalidade científica e a crença popular são as grandes responsáveis pelo tratamento ético e jurídico dispensado aos animais na atualidade, e pela discriminação ainda maior contra os animais domésticos.
Precisamos acordar para o fato de que é chegada a hora de se esfacelar os velhos tabus. A vida é um bem genérico e, portanto o direito à vida, constituiu um direito de personalidade igualmente do animal, assim como do homem. O animal, embora não tenha personalidade jurídica, possui sua personalidade própria, de a acordo com sua espécie, natureza biológica e sensibilidade. O direito à integridade física é imanente a todo ser vivo, e está umbicado à sua própria natureza, indiferentemente de ser humana ou não humana, silvestre ou doméstica.
O certo é aceitar a natureza sui generis dos animais, afim de que sejam compreendidos como sujeitos de direitos. Seus direitos são reconhecidos e tutelados, e podem ser postulados por agentes titulados para esse mister, que agem em legitimidade substitutiva.
Enfim, todos os animais merecem igual proteção e consideração, os silvestres nativos ou exóticos e os domésticos. Temos que combater com veemência o tráfico de animais, a biopirataria , a vida e integridade de todo ser vivo, e todo especismo.
[1] COELHO, Luiz Fernando. Introdução histórica á filosofia do direito. rio de Janeiro: forense, 1977, p. 59.
[2] ARISTOTELES. A política. Julian Marias Y Maria Araújo. Madrid: Instituto de Estudos Políoticos, 1951, p. XLV e 12.
[3] TOMÀS DE AQUINO ( Santo)(. Tratado de Justiça. Portugal, p.104 ( Coleção Res Jurídica).[4] VILLEZ Michel. philosophie de droit. Paris: Dalloz, 1986, p. 125.6 - BibliografiaARISTÓTELES, A política. Marias Jullien y Araujo Maria. Madrid: Instituto de Estudos Políticos, 1951.BOBBIO, Norberto. Locke e o direito natural. Brasília: UnB, 1997.___________. Dicionário de política. 8.ed., Brasília: UnB,1995.COELHO, Luiz Fernando. Introdução histórica da filosofia do direito. Rio de Janeiro: Forense, 1977.CUSTÓDIO, Helita Barreira, Condutas lesivas à fauna silvestre. Revista de Direito Civil, Imobiliário, Agrário e Empresarial, p. 87, ano 17, p. 87-107, abr./jun. 1993.____________. Código de Proteção ao Meio Ambiente. São Paulo, Boletim de Direito Administrativo, jul. 1991._________. Crueldade contra animais e a proteção destes como relevante questão jrídico-ambiental e constitucional. Parecer datado de 7 de fevereiro de 1997, dirigido à Dra. Sônia Fonseca, diretora da UIPA. Datil, inédito.DIAS, Edna Cardozo. Tutela jurídica dos animais. Mandamentos. Belo Horizonte: 2000.LEVAI, Laerte Fernando. Direito dos animais. Campos do Jordão: Mantiqueira, 1996.MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1991.MUKAI, Toshio. Direito ambiental sistematizado. São Paulo: Forense Universitária, 1992.RODRIGUES, Daniela Tetu. O direito e os animais, Juruá.Curitiba: 2003.ROUSSEAU, Jean-Jacques. Os devaneios de um viajante solitário. 3. ed., Brasília: Editora da UnB.SERRES, Michel. O contrato natural. Tradução de Beatriz Sidoux. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1991.SOFFIATI, Aristides Arthur. A natureza no pensamento liberal clássico. Campos dos Goitacases, 1992. Datil, inédito.TOMAS DE AQUINO (Santo), Tratado de justiça. Tradução de Fernando Couto. Portugal: Rés (Texto constante da Summa Theologica).VILLEY, Michel, Philosofie du droit. Paris: Dalloz, 1986.WOELMANN, Sérgio, O conceito de liberdade no Leviatã de Hobbes. 2. ed., Porto Alegre: Coleção Filosofia, 1994.
Edna Cardozo Dias, doutora em direito pela UFMG, presidente da Liga de Prevenção da Crueldade contra o Animal.

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IBAMA PE FAZ PALESTRA SOBRE SISTEMAINFORMATIZADO PARA CRIADORES DE ANIMAIS SILVESTRES

>> segunda-feira, 4 de maio de 2009

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis de Pernambuco (Ibama-PE) promove na próxima terça-feira (28) palestra gratuita de orientação sobre acesso e uso do Sistema Nacional de Gestão de Fauna (Sisfauna) para criadores de animais silvestres.
O evento acontece às 15h, no auditório da superintendência, na Avenida 17 de Agosto, nº1057, no bairro de Casa Forte, Zona Norte do Recife. A palestra, no entanto, não se aplica a criadores de passarinhos, pois essa categoria ainda é controlada por um sistema diferenciado.
Sisfauna – É um sistema informatizado instituído pelo Ibama para registrar e controlar criadores de animais silvestres e seus plantéis. Através dele é possível obter autorizações, licenças, fazer controle de plantel e registrar transações, entre outras funções.
A inscrição e atualização no Sisfauna são obrigatórias para quem cria, recebe (centros de triagem), mantém legalmente (mantenedores), expõe (zoológicos), comercializa e abate (frigoríficos) animais silvestres.
Quem cria, comercializa, mantém ou abate animais silvestres sem inscrição no Sisfauna comete crime ambiental e está sujeito a pena de detenção de até um ano e multa de R$ 500,00 a R$ 5 mil por unidade de animal.
Fonte: JC Online

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PROTEÇÃO AOS ANIMAIS

>> domingo, 3 de maio de 2009

Conheça a legislação e as instituições que cuidam da regulamentação e proteção dos animais
Abusos e maus-tratos contra animais configuram crime ambiental e devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito.
A autoridade policial é obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental. A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pode ser feita em uma delegacia de polícia ou junto ao Ministério Público.
Os animais silvestres, além de serem normalmente protegidos pela lei descrita acima, ainda podem ser denunciados à Polícia Florestal (onde houver) e ao IBAMA, através da “Linha Verde”: 0800-618080 (ligação gratuita).
Conheça as diferenças entre animais silvestres ou selvagens e animais domésticos:

O que são animais silvestres ou selvagens?
São considerados animais silvestres (ou selvagens) todos os animais que vivem ou nascem em um ecossistema natural - como florestas, rios e oceanos. Existem animais silvestres nativos – brasileiros - e exóticos - de outros países. Lobo-guará, onça-pintada, mico-leão-dourado, piranha, boto, curió, papagaio e capivara são exemplos de animais silvestres nativos. São animais silvestres exóticos leão, tigre, elefante, pavão, canguru e outros animais que não fazem parte da fauna brasileira.

O que são animais domésticos?
Animais domésticos são aqueles que não vivem mais em ambientes naturais e tiveram seu comportamento alterado pelo convívio com o homem. Os cavalos, por exemplo, são
animais domésticos e dependem dos homens para alimentação e abrigo. Os homens, por sua vez, começaram a criar cavalos pois precisavam deles para transporte. Por isso, dizemos que há uma relação de dependência mútua entre animais domésticos e seres humanos.

Ter um animal silvestre brasileiro em casa é crime?
Sim. Não é permitido manter em cativeiro animais silvestres brasileiros, como macacos,
papagaios, araras e curiós. Isto só é permitido a zoológicos e entidades com fins científicos - e só com autorização do Ibama.
Permitir que qualquer pessoa tenha um animal silvestre em casa estimula a atividade de traficantes de animais - pessoas que retiram os bichos selvagens de seus ambientes naturais para vendê-los. Separar um animal silvestre de seu ambiente prejudica não só o bicho que é afastado de sua família como vários outros animais que dependem dele para sua sobrevivência. Ter animais silvestres em casa prejudica o equilíbrio dos ecossistemas naturais.
De acordo com a “Lei de Crimes Ambientais”, quem tem um animal silvestre brasileiro em casa está sujeito a prisão de seis meses a um ano, além de multa.

O que fazer se você encontrar um animal silvestre perdido?
Se possível, ajude o animal a voltar para o ninho. Caso ele esteja machucado, ligue para o zoológico mais próximo ou para alguma entidade de defesa e proteção animal. Caso não existam essas instituições por perto, entre em contato com a prefeitura do município e peça ajuda à Secretaria de Meio Ambiente ou ao departamento responsável pela Vigilância Sanitária. O trabalho de ajuda e socorro ao animal, seja ele de qualquer espécie, deve sempre ser feito por veterinários ou funcionários de entidades de proteção animal, pois uma pessoa despreparada pode machucar ainda mais o bichinho.

O que fazer se encontrar alguém vendendo um animal silvestre?
Se você encontrar alguém vendendo ou mantendo um animal silvestre preso em casa, deve denunciar ao Ibama pela “Linha Verde” de atendimento 24 horas, 0800-618080; ou à Rede Nacional de Controle de Tráfico de Animais Silvestres (Renctas), por e-mail:

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GRIPE SUÍNA

>> sexta-feira, 1 de maio de 2009


A gripe suína e o monstruoso poder da indústria pecuária Trata-se de uma indústria muito globalizada e com influências políticas.

Em 1965, havia nos EUA 53 milhões de porcos espalhados entre mais de um milhão de granjas. Hoje, 65 milhões de porcos concentram-se em 65 mil instalações. Isso significou passar das antiquadas pocilgas a gigantescos infernos fecais nos quais, entre esterco e sob um calor sufocante, prontos a intercambiar agentes patógenos à velocidade de um raio, amontoam-se dezenas de milhares de animais com sistemas imunológicos debilitados. Cientistas advertem sobre o perigo das granjas industriais: a contínua circulação de vírus nestes ambientes aumenta as oportunidades de aparição de novos vírus mais eficientes na transmissão entre humanos. A análise é de Mike Davis.Quarta-Feira, 29 de Abril de 2009

A gripe suína mexicana, uma quimera genética provavelmente concebido na lama fecal de um criadouro industrial, ameaça subitamente o mundo inteiro com uma febre. Os brotos na América do Norte revelam uma infecção que está viajando já em maior velocidade do que aquela que viajou a última cepa pandêmica oficial, a gripe de Hong Kong, em 1968.
Roubando o protagonismo de nosso último assassino oficial, o vírus H5N1, este vírus suíno representa uma ameaça de magnitude desconhecida. Parece menos letal que o SARS (Síndrome Respiratória Aguda, na sigla em inglês) em 2003, mas como gripe, poderia resultar mais duradoura que a SARS. Dado que as domesticadas gripes estacionais de tipo “A” matam nada menos do que um milhão de pessoas ao ano, mesmo um modesto incremento de virulência, poderia produzir uma carnificina equivalente a uma guerra importante.
Uma de suas primeiras vítimas foi a fé consoladora , predicada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), na possibilidade de conter as pandemias com respostas imediatas das burocracias sanitárias e independentemente da qualidade da saúde pública local. Desde as primeiras mortes causadas pelo H5N1 em 1997, em Hong Kong, a OMS, com o apoio da maioria das administrações nacionais de saúde, promoveu uma estratégia centrada na identificação e isolamento de uma cepa pandêmica em seu raio local de eclosão, seguida de uma massiva administração de antivirais e, se disponíveis, vacinas para a população.
Uma legião de céticos criticou esse enfoque de contrainsurgência viral, assinalando que os micróbios podem agora voar ao redor do mundo – quase literalmente no caso da gripe aviária – muito mais rapidamente do que a OMS ou os funcionários locais podem reagir ao foco inicial. Esses especialistas observaram também o caráter primitivo, e às vezes inexistente, da vigilância da interface entre as enf ermidades humanas e as animais. Mas o mito de uma intervenção audaciosa, preventiva (e barata) contra a gripe aviária resultou valiosíssimo para a causa dos países ricos que, como os Estados Unidos e a Inglaterra, preferem investir em suas próprias linhas Maginot biológicas, ao invés de incrementar drasticamente a ajuda às frentes epidêmicas avançadas de ultra mar. Tampouco teve preço esse mito para as grandes transnacionais farmacêuticas, envolvidas em uma guerra sem quartel com as exigências dos países em desenvolvimento empenhados em exigir a produção pública de antivirais genéricos fundamentais como o Tamiflu, patenteado pela Roche.
A versão da OMS e dos centros de controle de enfermidades, que já trabalha com a hipótese de uma pandemia, sem maior necessidade novos investimentos massivos em vigilância sanitária, infraestrutura científica e reguladora, saúde pública básica e acesso global a medicamentos vitais, será agora decisivame nte posta a prova pela gripe suína e talvez averiguemos que pertence à mesma categoria de gestão de risco que os títulos e obrigações de Madoff. Não é tão difícil que fracasse o sistema de alertas levando em conta que ele simplesmente não existe. Nem sequer na América do Norte e na União Européia.
Não chega a ser surpreendente que o México careça tanto de capacidade como de vontade política para administrar enfermidades avícolas ou pecuárias, pois a situação só é um pouco melhor ao norte da fronteira, onde a vigilância se desfaz em um infeliz mosaico de jurisdições estatais e as grandes empresas pecuárias enfrentam as regras sanitárias com o mesmo desprezo com que tratam aos trabalhadores e aos animais.
Analogamente, uma década inteira de advertências dos cientistas fracassou em garantir transferências de sofisticadas tecnologias virais experimentais aos países situados nas rotas pandêmicas mais prováveis. O México conta com especialistas sanitários de reputação mundial, mas tem que enviar as amostras a um laboratório de Winnipeg para decifrar o genoma do vírus. Assim se perdeu toda uma semana.
Mas ninguém ficou menos alerta que as autoridades de controle de enfermidades em Atlanta. Segundo o Washington Post, o CDC (Centro de Controle de Doenças) só percebeu o problema seis dias depois de o México ter começado a impor medidas de urgência. Não há desculpas para justificar esse atraso. O paradoxal desta gripe suína é que, mesmo que totalmente inesperada, tenha sido prognosticada com grande precisão. Há seis anos, a revista Science publicou um artigo importante mostrando que “após anos de estabilidade, o vírus da gripe suína da América do Norte tinha dado um salto evolutivo vertiginoso”.
Desde sua identificação durante a Grande Depressão, o vírus H1N1 da gripe suína só havia experimentado uma ligeira mudança de seu genom a original. Em 1998, uma variedade muito patógena começou a dizimar porcas em uma granja da Carolina do Norte, e começaram a surgir novas e mais virulentas versões ano após ano, incluindo uma variante do H1N1 que continha os genes do H3N2 (causador da outra gripe de tipo A com capacidade de contágio entre humanos).
Os cientistas entrevistados pela Science mostravam-se preocupados com a possibilidade de que um desses híbridos pudesse se transformar em um vírus de gripe humana – acredita-se que as pandemias de 1957 e de 1968 foram causadas por uma mistura de genes aviários e humanos forjada no interior de organismos de porcos – e defendiam a criação urgente de um sistema oficial de vigilância para a gripe suína: advertência, cabe dizer, que encontrou ouvidos surdos em Washington, que achava mais importante então despejar bilhões de dólares no sumidouro das fantasias bioterroristas.
O que provocou tal aceleração na evolução da gripe suína: há muito que os estudiosos dos vírus estão convencidos que o sistema de agricultura intensiva da China meridional é o principal vetor da mutação gripal, tanto da “deriva” estacional como do episódico intercâmbio genÃ?mico. Mas a industrialização empresarial da produção pecuária rompeu o monopólio natural da China na evolução da gripe. O setor pecuário transformou-se nas últimas décadas em algo que se parece mais com a indústria petroquímica do que com a feliz granja familiar pintada nos livros escolares.
Em 1965, por exemplo, havia nos Estados Unidos 53 milhões de porcos espalhados entre mais de um milhão de granjas. Hoje, 65 milhões de porcos concentram-se em 65 mil instalações. Isso significou passar das antiquadas pocilgas a gigantescos infernos fecais nos quais, entre esterco e sob um calor sufocante, prontos a intercambiar agentes patógenos à velocidade de um raio, amontoam-se dezenas de milhares de animais com s istemas imunológicos muito debilitados.
No ano passado, uma comissão convocada pelo Pew Research Center publicou um informe sobre a “produção animal em granjas industriais”, onde se destacava o agudo perigo de que “a contínua circulação de vírus (...) característica de enormes aviários ou rebanhos aumentasse as oportunidades de aparição de novos vírus mais eficientes na transmissão entre humanos”. A comissão alertou também que o uso promíscuo de antibióticos nas criações de suínos – mais barato que em ambientes humanos – estava propiciando o surgimento de infecções de estafilococos resistentes, enquanto que os resíduos dessas criações geravam cepas de escherichia coli e de pfiesteria (o protozoário que matou um bilhão de peixes nos estuários da Carolina do Norte e contagiou dezenas de pescadores).
Qualquer melhora na ecologia deste novo agente patógeno teria que enfrentar-se com o monstruoso poder dos grandes conglome rados empresariais avícolas e pecuários, como Smithfield Farms (suíno e gado) e Tyson (frangos). A comissão falou de uma obstrução sistemática de suas investigações por parte das grandes empresas, incluídas algumas nada recatadas ameaças de suprimir o financiamento de pesquisadores que cooperaram com a investigação.
Trata-se de uma indústria muito globalizada e com influências políticas. Assim como a gigante avícola Charoen Pokphand, sediada em Bangkok, foi capaz de desbaratar as investigações sobre seu papel na propagação da gripe aviária no sudeste asiático, o mais provável é que a epidemiologia forense do vírus da gripe suína bata de frente contra a pétrea muralha da indústria do porco.
Isso não quer dizer que nunca será encontrada uma acusadora pistola fumegante: já corre o rumor na imprensa mexicana de um epicentro da gripe situado em torno de uma gigantesca filial da Smithfield no estado de Vera Cruz. Mas o mais importante – sobretudo pela persistente ameaça do vírus H5N1 – é a floresta, não as árvores: a fracassada estratégia antipandêmica da OMS, a progressiva deterioração da saúde pública mundial, a mordaça aplicada pelas grandes transnacionais farmacêuticas a medicamentos vitais e a catástrofe planetária que é uma produção pecuária industrializada e ecologicamente bagunçada.
( * ) Mike Davis é professor no departamento de História da Universidade da Califórnia (UCI), em Irvine, e um especialista nas relações entre urbanismo e meio ambiente. Ex-caminhoneiro, ex-açogueiro e ex-militante estudantil, Davis é colaborador das revistas New Left Review e The Nation, e autor de vários livros, entre eles Ecologia do Medo, Holocaustos coloniais, O monstro bate a nossa porta (editora Record), e Cidade de quartzo: escavando o futuro em Los Angeles (Boitempo) Também é membro do Conselho Editorial de Sin Permiso.
Artigo publicado originalmente no The Guardian (27/04/2009). Publicado também, em espanhol, no Sin Permiso.

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