A IMPORTANCIA DO DIREITO AMBIENTAL

>> quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

Os expressivos avanços tecnológicos e o significativo desenvolvimento industrial, apesar dos importantes benefícios que, em muitos casos, trazem à humanidade, estão em permanente conflito com o meio ambiente. Ainda que pareça contraditório, apesar dos níveis avançados do conhecimento científico e técnico atingidos, o meio ambiente sofre os efeitos maléficos da face mais aparente da chamada “civilização”: a exploração econômica.
Em nome do crescimento econômico, o Estado, historicamente, ignora o meio ambiente. Volta a ele, não o olhar da proteção, mas da exploração. Como resultado desse agir inescrupuloso, nota-se hoje a escassez dos recursos naturais, a poluição, a degradação da natureza, a extinção de espécies animais e a falta de água.
Como solução para essa crise ambiental, a saída que parece ter sido encontrada é a adoção de um modelo de desenvolvimento econômico dito sustentável, uma forma de ativação econômica sem exaustão dos recursos naturais e degradação do meio ambiente.
Na esteira dessa necessidade de desenvolvimento sustentável, a legislação brasileira realizou avanços na contribuição para a solução da crise ambiental. Foi assim que a ordem constitucional vigente instituiu o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito humano fundamental, ordenando a sua defesa e preservação não só para as presentes como também para as futuras gerações.
Com o desenvolvimento da consciência ambiental, ao meio ambiente atribuiu-se um valor intrínseco, de forma que a nossa Carta Magna o define como bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. O meio ambiente não é mais visto de forma fragmentada, sob a ótica dos recursos naturais exploráveis e apropriáveis, mas como uma unidade, um complexo de interações que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.
O homem integra o meio ambiente, relacionando-se com a natureza original, a artificial e com os bens culturais, não havendo mais dúvida de que o ambiente é o abrigo indispensável para a sua sobrevivência.
O Direito Ambiental, tendo sempre o norte da dignidade humana, cumpre papel de suma importância na atual sociedade de risco - assim qualificada por Ulrich Beck -, em que os efeitos do desenvolvimento científico e industrial são o perigo e o risco de danos imprevisíveis. Esses efeitos têm atuação especialmente no Direito Ambiental, que deve assumir a função de promover o equilíbrio entre interesses tão contrastantes como o do crescimento econômico e o da defesa do meio ambiente sadio, com a finalidade de se atingir o desejado desenvolvimento sustentável.

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